Declaramos que o ente não possui regulamentação para os valores das diárias fora do país.
- Lei Complementar 002 (ESTATUTO DO SERVIDOR) – Art. 55
- Decreto 166.3 – Dispõe Sobre A Fixação Do Valor De Diárias Para O Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal, Secretários, Diretores De Departamentos E Demais Servidores Públicos Da Prefeitura Municipal De Baião, E Dá Outras Previdências.
- DECRETO Nº 067/2013, DE 25 DE JANEIRO DE 2013: Fixar os valores de diária para os cargos conforme tabela no arquivo.
- DECRETO Nº 114/2009, DE 16 DE MARÇO DE 2009: Fixar os valores de diária para os cargos conforme tabela no arquivo.